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Belford Roxo, Rio de Janeiro, Tenha um bom dia! Hoje é Quarta, dia 10 de Março de 2010. Agora são 10:48:58 hs

ESTATUTO SOCIAL DO HELIÓPOLIS ATLÉTICO CLUBE

III REFORMA ESTATUTÁRIA

 

CAPÍTULO I

DO CLUBE E SEUS FINS

 

 

Artigo 1º - O Heliópolis Atlético Clube, fundado em 1º de Maio de 1950, sob denominação de Heliópolis Futebol Clube, passado á atual denominação em 20 de Março de 1955, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, a política, cultural, social e doutrinária, com quais não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações  contraídas pelo clube, tempo prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais  aplicáveis, de ora em diante denominado simplesmente H.A.C.

Artigo 2º - O H.A.C tem Sede Própria e Foro na Comarca de Belford Roxo, antigo  4º distrito da Cidade de Nova Iguaçu, situado á Rua João Alves Farias s/nº Heliópolis, Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, e poderá, por decisão da Diretoria Administrativa, nomear representantes ou correspondentes, Pessoas Físicas ou Jurídicas, no Brasil ou no Exterior, abrir e/ ou fechar escritórios e dependências.

Artigo 3º - O H.A.C tem por fim incentivar, fundamentalmente e proporcionar a difusão de atividades esportivas, aquáticos, sociais, cívico-culturais e desportivas principalmente o futebol nas categorias de amadores e profissionais podendo ainda, participar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive futebol feminino, nos termos das legislações vigentes.

Artigo 4º - Firmar convênios, para os fins sociais, com Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado, nacionais ou estrangeiros.

Artigo 5º - Obter de pessoas físicas, jurídicas ou públicas, nacionais ou estrangeiras subvenções, doações em dinheiro ou em obras, destinados a  consecução dos objetivos da sociedade.

Artigo 6º - As cores oficias do clube são AZUL e BRANCO.

§ 1º O pavilhão terá o campo azul liso com um losango central onde figurará o escudo do clube, em branco.

§ 2º O uniforme, em quaisquer modalidades esportivas, terá as cores azuis e brancas, figuradas nas camisas, ao lado esquerdas do peito, o escudo do clube:

§ 3º O escudo do clube será composto de:

I - Um sol amarelo

II - Uma faixa em diagonal com as letras H.A.C.

III - Um livro e uma caneta tinteiro

IV - 5 (cinco) argolas (símbolo olímpico).

 

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS

DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES

 

Artigo 7º - O quadro social será composto de número ilimitado de sócios podendo participar do quadro social pessoas físicas desde que satisfeitas às exigências e condições previstas neste estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sócias, sem distinção de credo, raça, cor ou sexo, conforme preceitua a Carta Magna da República em seu art. 5º, dividindo-se nas seguintes categorias.

I -     Fundadores

II -    Grandes Beneméritos

III -   Beneméritos

IV -   Remidos

V -    Proprietários

VI -   Patrimoniais

VII -  Contribuintes

VIII - Honorários

IX -   Atletas

DOS SÓCIOS FUNDADORES

Artigo 8º - Será sócio fundador aqueles que participarem da fundação do antigo Heliópolis Futebol Clube, em 1º de maio de 1950, e os que tomaram parte na reorganização do atual Heliópolis Atlético Clube, em 20 de março de 1955, estando isentos do pagamento de mensalidades ou taxas que sejam instituídas pelo Clube.  

DOS SÓCIOS GRANDES BENEMÉRITOS

Artigo 9º - Será sócio grande benemérito o sócio proprietário que prestar ou tenha prestado relevantes serviços ao Clube, reconhecido Pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - Poderá requerer o referido título qualquer sócio proprietário em pleno gozo de seus direitos, mediante exposição de motivos, sendo necessário aprovação dos votos de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

§ 2º - O sócio grande benemérito tem direito a 2 (dois) votos, vedado o voto por procuração.

DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS

Artigo 10º - Será sócio benemérito, a pessoa estranha ao quadro social, que efetivamente prestar relevantes serviços ao Clube, reconhecido nos termos que dispõe o Artigo 9º deste Estatuto.

§ 1º - Poderá requerer o referido título qualquer sócio em pleno gozo de seus direitos, mediante exposição de motivos, sendo necessário aprovação dos votos de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

§ 2º - O sócio benemérito não tem direito voto e nem ser votado, não podendo indicar dependentes.

DOS SÓCIOS REMIDOS

Art. 11º – Sócio Remido é o sócio proprietário que atingir vinte (20) anos pagando a taxa de manutenção sem interrupção. Não será considerado o período de anistia para efeito de tempo.

Parágrafo Único – O sócio Remido fica isento do pagamento de quaisquer  taxas, e seus direitos são intransferíveis.

DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS

Artigo 12º - Será sócio proprietário os que comprarem do Clube e/ou de proprietário já possuidor do título uma ou mais quota do patrimônio do Heliópolis Atlético Clube e pagará uma taxa de manutenção estipulada pelo Presidente Administrativo com aprovação do Conselho Deliberativo. 

§ 1º - O sócio proprietário só terá direito a 1 (um) voto nas Assembléias, independente do número de títulos que possuir. Ao sócio proprietário de 16 e 17 anos é facultado o seu voto, não podendo ser votado.

§ 2º - Os títulos, cujo valor nominal, será determinado e corrigido pelo Conselho Deliberativo na segunda quinzena de Janeiro de cada ano.

§ 3º - Os títulos serão nominativos e numerados por série, podendo ser adquiridos de uma só vez ou em prestações mensais, de acordo com a conveniência do Clube.

§ 4º - Se a prestação no atraso de 3 (três) prestações consecutivas, determinará o cancelamento do título, não sendo devolvidos os pagamentos efetuados pelo devedor.

§ 5º - A taxa de manutenção não poderá exceder em 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional para os sócios com dependentes e em 4% (quatro por cento) dos sócios sem dependentes, valendo para todas as categorias que possa indicar dependentes. 

Artigo 13º - Os sócios proprietários e fundadores são os únicos co-proprietários do patrimônio do Heliópolis Atlético Clube.

Artigo 14º - Em caso de eliminação do sócio proprietário, seu título (ou títulos) será adquirido pelo Clube, mediante indenizações no valor atualizado, descontado as dívidas que porventura o sócio tenha contraído com o Clube.

Parágrafo Único – A indenização será realizada de 10 (dez) a 20 (vinte) prestações.

Artigo 15º - É competência privativa do Conselho Deliberativo autorizar a venda de novos títulos.

Parágrafo Único - A emissão de novos títulos será proposto pelo Presidente Administrativo, apresentando as razões para tal solicitação, propor quantidade, valor e forma de pagamento.

Artigo 16º - No caso de aquisição do título pela forma de pagamento parcelado, o título só será emitido e entregue depois da quitação, podendo o proprietário usufruir os direitos e prerrogativas de sócio proprietário.

Artigo 17º - O título de sócio proprietário é individual, sendo, porém, transferível por cessão, doação, venda ou sucessão “ causa mortis ”, ficando, todavia, ressalvado ao Presidente Administrativo o direito de vetar sua transferência, tendo em vista a idoneidade do pretendente, podendo nesta hipótese, remir o título na forma do Artigo 14º e seu parágrafo único deste Estatuto.  

Artigo 18º - A transferência do título dependerá de previa aprovação do Presidente Administrativo e do pagamento de uma taxa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do título na época da transferência, salvo quando tratar de sucessão legítima.

DOS SÓCIOS PATRIMONIAIS

Artigo 19º - Sócio Patrimonial é aquele que satisfazer as condições para admissão e permanência no quadro social, podendo possuir apenas um título desta categoria.

§ 1º - Aos sócios patrimoniais será cobrada uma taxa de manutenção mensal estipulado pelo Presidente Administrativo com aprovação do Conselho Deliberativo e o pagamento de jóia no valor de 1 (um) salário mínimo nacional, perderá o título automaticamente se a soma do seu débito for superior ao valor da jóia.

§ 2º - O sócio patrimonial poderá indicar seus dependentes na forma deste Estatuto.

DOS SÓCIOS CONTRIBUIENTES

Artigo 20º - Sócio Contribuinte é aquele que, observada as condições previstas neste Estatuto, for admitido, sujeitando-se, porém ao pagamento de uma taxa de manutenção estipulada pelo Presidente Administrativo com aprovação do Conselho Deliberativo, será cancelado o titulo após 90 (noventa) dias em atraso.

§ 1º - Ao sócio Contribuinte é assegurado o direito de freqüentar as dependências do Clube pagando  50% em cada uma das atividades e eventos oferecidos pelo Clube, podendo adquirir os que tenha mais de 7 anos.

§ 2º - O sócio contribuinte não poderá votar nem ser votado e nem indicar dependentes.

DOS SÓCIOS HONORÁRIOS

Artigo 21º - Será sócio honorário o que, efetivamente tenha prestado serviços voluntários ou promovido doações relevantes ao Clube, para concessão deste título, será adotado os critérios que dispõe  o Artigo 9º deste Estatuto.

§ 1º - Poderá requerer o referido título qualquer sócio em pleno gozo de seus direitos, mediante exposição de motivos, sendo necessário aprovação dos votos de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

§ 2º - O sócio contribuinte não poderá votar nem ser votado e nem indicar dependentes.

DOS SÓCIOS ATLETAS

Artigo 22º - Será sócio atleta o que, proposto pelo Diretor de Esportes, for considerado capaz de integrar as equipes do Clube nas diversas modalidades esportivas e aquáticas.

§ 1º - O sócio atleta não poderá votar e ser votado e nem indicar dependentes, caso tenha mais de 18 anos.

§ 2º -  O sócio atleta, enquanto permanecer nesta categoria, estará isento de pagamento de qualquer contribuição, necessitando mensalmente apresentar recibo de isento quando utilizar as dependências do Clube.

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS

 

Artigo  23º - Somente poderá ser admitido como sócio do H.A.C.

I - Os que não tenham sido excluído de outras agremiações por atos desabonadores ou cuja moral seja duvidosa.

II - Os que não tenham sido condenados judicialmente por crime infamante.

III - A admissão de sócios se fará por requerimento do interessado ao Presidente Administrativo que aprovará depois de verificado cumpridas as exigências estabelecidas neste Estatuto e demais normas que venham a ser adotadas pelos poderes do clube.

IV – O requerimento será protocolado na Secretaria do Clube ou sistema informatizado com número de ordem, data e hora, elementos necessários para obedecer a ordem de liberação e concessão do título.

Parágrafo Único – Na existência de várias solicitações, terá direito ao título os que registrarem a solicitação primeiro na Secretaria do Clube.

Artigo 24º - O sócio eleito para qualquer um dos poderes e receba remuneração ou pagamento de qualquer natureza do H.A.C., estará automaticamente afastado do cargo que ocupa até que não receba mais remuneração, ocupando o seu lugar o suplente imediato e só poderá retornar ao cargo 90 (noventa) dias após o desligamento de que trata este Artigo.  

Artigo 25º - Os sócios Beneméritos, Honorários, Patrimoniais, Contribuintes e Atletas não poderão votar, nem serem votados.

Artigo 26º - Todos os títulos serão indivisíveis, nominativos e, somente os sócios proprietários e patrimoniais serão transferidos por ato “intervivos”  ou “causa mortis” observadas as determinações deste Estatuto.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

 

Artigo 27º - Observadas as restrições impostas por este Estatuto, qualquer sócio poderá:

I – Freqüentar a sede e dependências do Clube, exceto nos locais em que se realizarem atividades particulares admitidas pela a Administração do Clube.

II – Comparecer a qualquer atividade esportiva, recreativa ou social promovida pelo Clube, observados as condições previstas neste Estatuto para algumas categorias sociais.

III – Invocar seus direitos e das pessoas de sua família inscritas no Clube perante os poderes do H.A.C., observados as condições previstas neste Estatuto.

IV – Votar e ser votado se maior de 18 anos, observados as condições previstas neste Estatuto.

V – Propor a admissão de títulos previsto neste Estatuto, observados as condições previstas neste Estatuto.

VI – Demitir-se do quadro social, desde que esteja em dia com suas obrigações Estatutárias.

VII – Solicitar, por escrito, licença até 12 (doze) meses, por força de função, enfermidade, ausência temporária e serviço militar. Em tais casos, o sócio licenciado ficará com seus direitos e deveres suspensos, sendo-lhes assegurado, todavia, sua matrícula.

VIII – Recorrer ao Conselho Deliberativo, quando se julgar prejudicado por ato do Presidente Administrativo.

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

 

Artigo 28º - São deveres dos sócios:

I - Pagar pontualmente, a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences.

II - Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte.

III - Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo por motivo justificado.

IV - Pugnar pelo bom nome do H.A.C., com o elevado ideal de bem servi-lo, assim como ao Brasil e ao desporto.

V - Pagar na tesouraria a taxa de Admissão, carteira de identidade social, diploma, adiantadamente, até o dia 10 (dez) de cada mês, a taxa de manutenção ou outra mensalidade a que estiver sujeito.

VI - Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, e dos Departamentos do Clube, bem assim as resoluções de quaisquer Poderes do H.A.C.

VII - Acatar as Leis emanadas do Poder Público, bem como das entidades a que o H.A.C. estiver filiado.

VIII - Portar-se educadamente e com correção na sede e dependências do clube.

IX - Obter-se de discutir assuntos políticos ou religiosos nas dependências do clube.

X - Apresentar, quando nas dependências do clube lhe for exigido por pessoa investida de autoridade, carteira social e o recibo de quitação.

XI - Comunicar à secretaria, por escrito, as alterações de endereço, estado civil e outras que afetam as declarações prestadas na proposta de sua admissão.

XII - Não concorrer, quando sócio atleta, em prova alguma contra o clube e sendo convocado, comparecer ao local e hora designadas para a competição, sob pena de punição, salvo licença especial, por escrito, concedida pelo Diretor de Esportes ou por recomendação do Diretor  Médico.

XIII - Comparecer pontualmente às reuniões dos poderes e órgãos de  que fizer parte, bem como comparecer perante  quaisquer delas quando convocado.

XIV - Zelar pelos bens do H.A.C., indenizando-o de qualquer prejuízo material que lhe causar ou que for causado por pessoas de sua família.

XV - Dirigir á diretoria qualquer proposta ou reclamação que vise o progresso ou bom nome do clube.

XVI - Cumprir rigorosamente as disposições dos presentes estatuto e regimento interno do clube, bem como as Leis e regulamentos das Entidades Superiores.

XVII - Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente.

XVIII - Pedir por escrito, a diretoria, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento.

XIX - Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências do clube.

Artigo 29º - É vedado ao sócio:

I - Fazer o uso da impressa escrita, falada ou televisada, ou qualquer outro meio de divulgação para veicular expressões ou conceitos ofensivos  ao clube ou aos membros de qualquer de seus poderes, salvo tenha sido vetado seu direito de defesa no Conselho Deliberativo.

II -Trazer descrédito ao H.A.C, por indisciplina ou mau comportamento, dentro ou fora da Sede Social e demais dependências, e manifestar-se ofensivamente contra os poderes do clube ou seus dirigentes pessoalmente.

 

CAPITULO VI

 DAS PESSOAS DA FAMÍLIA

 

Artigo 30º - Consideram-se pessoas de família do sócio: esposa, filhos menores de 18 anos e filhas menores de 21 anos.

Artigo 31º - A critério da Diretoria Administrativa, e em casos excepcionais poderá  considerar outras pessoas como sendo da família do sócio. Incluindo-o no quadro de dependente suplementar.

Artigo 32º - Para os efeitos deste Estatuto à pessoa a quem for concedido à carteira de dependente do sócio ficará vinculada ao H.A.C., respondendo por seus atos o sócio requerente.

Artigo 33º - O dependente suplementar inscrito pelo sócio está sujeito ao pagamento mensal de uma taxa de freqüência, cujo valor será fixado  pela Diretoria Administrativa com aprovo do Conselho Deliberativo.

 

CAPITULO VII

DAS PENALIDADES

 

Artigo 34º - Os sócios são passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem qualquer disposição do presente Estatuto:

a-       Advertência verbal

b-       Advertência escrita

c-       Suspensão

d-       Perda de mandato, cargo ou função.

e-       Cassação de mandato

f-         Desligamento

g-       Eliminação

h-       Perda do título de sócio

Parágrafo Único - As pessoas da família do sócio estão, igualmente, sujeitas às penalidades previstas neste Estatuto.

Artigo 35º - A penalidade será  graduada de acordo com gravidade da falta e para sua aplicação será sempre levado em conta o procedimento anterior do infrator.

Artigo 36º - Caberá a advertência verbal ou escrita nos casos de pequenas faltas disciplinares em que não for aplicável outra penalidade.

Artigo  37º - A pena de suspensão é aplicada ao sócio que:

I - Rescindir  em infração já punida com advertência verbal ou escrita.

II - Atentar contra o conselho público do H.A.C. por ação ou omissão.

III - Infringir qualquer disposição Estatuária, do regimento interno ou regulamentos, ou ainda, resolução dos poderes do clube.

IV - Fazer de má fé, declaração falsa no pedido de inscrição de pessoas da família.