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Atividades |
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| Belford
Roxo, Rio de Janeiro,
Tenha um bom dia! Hoje é Quarta, dia 10 de Março de 2010. Agora são 10:48:58 hs |
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ESTATUTO
SOCIAL DO HELIÓPOLIS ATLÉTICO CLUBE III REFORMA ESTATUTÁRIA CAPÍTULO
I
DO
CLUBE E SEUS FINS
Artigo
1º - O Heliópolis Atlético Clube, fundado em 1º de Maio de 1950, sob
denominação de Heliópolis Futebol Clube, passado á atual denominação
em 20 de Março de 1955, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, a
política, cultural, social e doutrinária, com quais não respondem, solidária
e subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pelo clube, tempo prazo de duração indeterminado,
que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis, de ora em diante denominado simplesmente H.A.C. Artigo 2º - O H.A.C tem Sede Própria e Foro na Comarca
de Belford Roxo, antigo 4º
distrito da Cidade de Nova Iguaçu, situado á Rua João Alves Farias s/nº
Heliópolis, Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, e poderá, por decisão
da Diretoria Administrativa, nomear representantes ou correspondentes,
Pessoas Físicas ou Jurídicas, no Brasil ou no Exterior, abrir e/ ou
fechar escritórios e dependências. Artigo 3º - O H.A.C tem por fim incentivar, fundamentalmente
e proporcionar a difusão de atividades esportivas, aquáticos, sociais,
cívico-culturais e desportivas principalmente o futebol nas categorias
de amadores e profissionais podendo ainda, participar ou competir em
todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive
futebol feminino, nos termos das legislações vigentes. Artigo
4º - Firmar convênios, para os fins sociais, com Pessoas Jurídicas de
Direito Público e de Direito Privado, nacionais ou estrangeiros. Artigo
5º - Obter de pessoas físicas, jurídicas ou públicas, nacionais ou estrangeiras
subvenções, doações em dinheiro ou em obras, destinados a
consecução dos objetivos da sociedade. Artigo 6º - As cores oficias do clube são AZUL e BRANCO. § 1º O pavilhão terá o campo azul liso com um losango
central onde figurará o escudo do clube, em branco. § 2º O uniforme, em quaisquer modalidades esportivas,
terá as cores azuis e brancas, figuradas nas camisas, ao lado esquerdas
do peito, o escudo do clube: § 3º O escudo do clube será composto de: I - Um sol amarelo II
- Uma faixa em diagonal com as letras H.A.C. III
- Um livro e uma caneta tinteiro IV - 5 (cinco) argolas (símbolo olímpico). CAPÍTULO
II
DOS
SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS DEVERES,
DIREITOS E PENALIDADES
Artigo
7º - O quadro social será composto de número ilimitado de sócios podendo
participar do quadro social pessoas físicas desde que satisfeitas às
exigências e condições previstas neste estatuto, não respondendo os
mesmos pelas obrigações sócias, sem distinção de credo, raça, cor ou
sexo, conforme preceitua a Carta Magna da República em seu art. 5º,
dividindo-se nas seguintes categorias. I -
Fundadores II -
Grandes Beneméritos III -
Beneméritos IV - Remidos V -
Proprietários VI - Patrimoniais VII - Contribuintes VIII - Honorários IX - Atletas DOS
SÓCIOS FUNDADORES Artigo 8º - Será sócio fundador aqueles que participarem
da fundação do antigo Heliópolis Futebol Clube, em 1º de maio de 1950,
e os que tomaram parte na reorganização do atual Heliópolis Atlético
Clube, em 20 de março de 1955, estando isentos do pagamento de mensalidades
ou taxas que sejam instituídas pelo Clube. DOS
SÓCIOS GRANDES BENEMÉRITOS Artigo 9º - Será sócio grande benemérito o sócio proprietário
que prestar ou tenha prestado relevantes serviços ao Clube, reconhecido
Pelo Conselho Deliberativo. § 1º - Poderá requerer o referido título qualquer
sócio proprietário em pleno gozo de seus direitos, mediante exposição
de motivos, sendo necessário aprovação dos votos de 2/3 (dois terços)
dos Conselheiros. § 2º - O sócio grande benemérito tem direito a 2 (dois)
votos, vedado o voto por procuração. DOS
SÓCIOS BENEMÉRITOS Artigo
10º - Será sócio benemérito, a pessoa estranha ao quadro social, que
efetivamente prestar relevantes serviços ao Clube, reconhecido nos termos
que dispõe o Artigo 9º deste Estatuto. §
1º - Poderá requerer o referido título qualquer sócio em pleno gozo
de seus direitos, mediante exposição de motivos, sendo necessário aprovação
dos votos de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. §
2º - O sócio benemérito não tem direito voto e nem ser votado, não podendo
indicar dependentes. DOS
SÓCIOS REMIDOS Art.
11º – Sócio Remido é o sócio proprietário que atingir vinte (20) anos
pagando a taxa de manutenção sem interrupção. Não será considerado o
período de anistia para efeito de tempo. Parágrafo
Único – O sócio Remido fica isento do pagamento de quaisquer
taxas, e seus direitos são intransferíveis. DOS
SÓCIOS PROPRIETÁRIOS Artigo
12º - Será sócio proprietário os que comprarem do Clube e/ou de proprietário
já possuidor do título uma ou mais quota do patrimônio do Heliópolis
Atlético Clube e pagará uma taxa de manutenção estipulada pelo Presidente
Administrativo com aprovação do Conselho Deliberativo.
§
1º - O sócio proprietário só terá direito a 1 (um) voto nas Assembléias,
independente do número de títulos que possuir. Ao sócio proprietário
de 16 e 17 anos é facultado o seu voto, não podendo ser votado. §
2º - Os títulos, cujo valor nominal, será determinado e corrigido pelo
Conselho Deliberativo na segunda quinzena de Janeiro de cada ano. §
3º - Os títulos serão nominativos e numerados por série, podendo ser
adquiridos de uma só vez ou em prestações mensais, de acordo com a conveniência
do Clube. §
4º - Se a prestação no atraso de 3 (três) prestações consecutivas, determinará
o cancelamento do título, não sendo devolvidos os pagamentos efetuados
pelo devedor. §
5º - A taxa de manutenção não poderá exceder em 5% (cinco por cento)
do salário mínimo nacional para os sócios com dependentes e em 4% (quatro
por cento) dos sócios sem dependentes, valendo para todas as categorias
que possa indicar dependentes. Artigo
13º - Os sócios proprietários e fundadores são os únicos co-proprietários
do patrimônio do Heliópolis Atlético Clube. Artigo
14º - Em caso de eliminação do sócio proprietário, seu título (ou títulos)
será adquirido pelo Clube, mediante indenizações no valor atualizado,
descontado as dívidas que porventura o sócio tenha contraído com o Clube. Parágrafo
Único – A indenização será realizada de 10 (dez) a 20 (vinte) prestações. Artigo
15º - É competência privativa do Conselho Deliberativo autorizar a venda
de novos títulos. Parágrafo
Único - A emissão de novos títulos será proposto pelo Presidente Administrativo,
apresentando as razões para tal solicitação, propor quantidade, valor
e forma de pagamento. Artigo
16º - No caso de aquisição do título pela forma de pagamento parcelado,
o título só será emitido e entregue depois da quitação, podendo o proprietário
usufruir os direitos e prerrogativas de sócio proprietário. Artigo
17º - O título de sócio proprietário é individual, sendo, porém, transferível
por cessão, doação, venda ou sucessão “ causa mortis ”, ficando, todavia,
ressalvado ao Presidente Administrativo o direito de vetar sua transferência,
tendo em vista a idoneidade do pretendente, podendo nesta hipótese,
remir o título na forma do Artigo 14º e seu parágrafo único deste Estatuto.
Artigo 18º - A transferência do título dependerá de
previa aprovação do Presidente Administrativo e do pagamento de uma
taxa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do título na época
da transferência, salvo quando tratar de sucessão legítima. DOS
SÓCIOS PATRIMONIAIS Artigo
19º - Sócio Patrimonial é aquele que satisfazer as condições para admissão
e permanência no quadro social, podendo possuir apenas um título desta
categoria. § 1º - Aos sócios patrimoniais será cobrada uma taxa
de manutenção mensal estipulado pelo Presidente Administrativo com aprovação
do Conselho Deliberativo e o pagamento de jóia no valor de 1 (um) salário
mínimo nacional, perderá o título automaticamente se a soma do seu débito
for superior ao valor da jóia. § 2º - O sócio patrimonial poderá indicar seus dependentes
na forma deste Estatuto. DOS
SÓCIOS CONTRIBUIENTES Artigo
20º - Sócio Contribuinte é aquele que, observada as condições previstas
neste Estatuto, for admitido, sujeitando-se, porém ao pagamento de uma
taxa de manutenção estipulada pelo Presidente Administrativo com aprovação
do Conselho Deliberativo, será cancelado o titulo após 90 (noventa)
dias em atraso. §
1º - Ao sócio Contribuinte é assegurado o direito de freqüentar as dependências
do Clube pagando 50% em
cada uma das atividades e eventos oferecidos pelo Clube, podendo adquirir
os que tenha mais de 7 anos. §
2º - O sócio contribuinte não poderá votar nem ser votado e nem indicar
dependentes. DOS
SÓCIOS HONORÁRIOS Artigo
21º - Será sócio honorário o que, efetivamente tenha prestado serviços
voluntários ou promovido doações relevantes ao Clube, para concessão
deste título, será adotado os critérios que dispõe
o Artigo 9º deste Estatuto. §
1º - Poderá requerer o referido título qualquer sócio em pleno gozo
de seus direitos, mediante exposição de motivos, sendo necessário aprovação
dos votos de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. §
2º - O sócio contribuinte não poderá votar nem ser votado e nem indicar
dependentes. DOS
SÓCIOS ATLETAS Artigo
22º - Será sócio atleta o que, proposto pelo Diretor de Esportes, for
considerado capaz de integrar as equipes do Clube nas diversas modalidades
esportivas e aquáticas. §
1º - O sócio atleta não poderá votar e ser votado e nem indicar dependentes,
caso tenha mais de 18 anos. §
2º - O sócio atleta, enquanto
permanecer nesta categoria, estará isento de pagamento de qualquer contribuição,
necessitando mensalmente apresentar recibo de isento quando utilizar
as dependências do Clube. CAPÍTULO
III
DA
HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS Artigo 23º
- Somente poderá ser admitido como sócio do H.A.C. I - Os que não tenham sido excluído de outras agremiações
por atos desabonadores ou cuja moral seja duvidosa. II
- Os que não tenham sido condenados judicialmente por crime infamante.
III - A admissão de sócios se fará por requerimento
do interessado ao Presidente Administrativo que aprovará depois de verificado
cumpridas as exigências estabelecidas neste Estatuto e demais normas
que venham a ser adotadas pelos poderes do clube. IV – O requerimento será protocolado na Secretaria
do Clube ou sistema informatizado com número de ordem, data e hora,
elementos necessários para obedecer a ordem de liberação e concessão
do título. Parágrafo Único – Na existência de várias solicitações,
terá direito ao título os que registrarem a solicitação primeiro na
Secretaria do Clube. Artigo
24º - O sócio eleito para qualquer um dos poderes e receba remuneração
ou pagamento de qualquer natureza do H.A.C., estará automaticamente
afastado do cargo que ocupa até que não receba mais remuneração, ocupando
o seu lugar o suplente imediato e só poderá retornar ao cargo 90 (noventa)
dias após o desligamento de que trata este Artigo.
Artigo
25º - Os sócios Beneméritos, Honorários, Patrimoniais, Contribuintes
e Atletas não poderão votar, nem serem votados. Artigo 26º - Todos os títulos serão indivisíveis,
nominativos e, somente os sócios proprietários e patrimoniais serão
transferidos por ato “intervivos”
ou “causa mortis” observadas as determinações deste Estatuto. CAPÍTULO
IV
DOS
DIREITOS DOS SÓCIOS Artigo 27º - Observadas as restrições impostas por
este Estatuto, qualquer sócio poderá: I – Freqüentar a sede e dependências do Clube, exceto
nos locais em que se realizarem atividades particulares admitidas pela
a Administração do Clube. II – Comparecer a qualquer atividade esportiva, recreativa
ou social promovida pelo Clube, observados as condições previstas neste
Estatuto para algumas categorias sociais. III – Invocar seus direitos e das pessoas de sua família
inscritas no Clube perante os poderes do H.A.C., observados as condições
previstas neste Estatuto. IV – Votar e ser votado se maior de 18 anos, observados
as condições previstas neste Estatuto. V – Propor a admissão de títulos previsto neste Estatuto,
observados as condições previstas neste Estatuto. VI – Demitir-se do quadro social, desde que esteja
em dia com suas obrigações Estatutárias. VII – Solicitar, por escrito, licença até 12 (doze)
meses, por força de função, enfermidade, ausência temporária e serviço
militar. Em tais casos, o sócio licenciado ficará com seus direitos
e deveres suspensos, sendo-lhes assegurado, todavia, sua matrícula. VIII – Recorrer ao Conselho Deliberativo, quando se
julgar prejudicado por ato do Presidente Administrativo. CAPÍTULO
V DOS
DEVERES DOS SÓCIOS Artigo
28º - São deveres dos sócios: I
- Pagar
pontualmente, a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado
com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences.
II
- Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte. III
- Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo
por motivo justificado. IV
- Pugnar pelo bom nome do H.A.C., com o elevado ideal de bem servi-lo,
assim como ao Brasil e ao desporto. V
- Pagar na tesouraria a taxa de Admissão, carteira de identidade social,
diploma, adiantadamente, até o dia 10 (dez) de cada mês, a taxa de manutenção
ou outra mensalidade a que estiver sujeito. VI
- Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, e dos
Departamentos do Clube, bem assim as resoluções de quaisquer Poderes
do H.A.C. VII
- Acatar as Leis emanadas do Poder Público, bem como das entidades a
que o H.A.C. estiver filiado. VIII
- Portar-se educadamente e com correção na sede e dependências do clube. IX
- Obter-se de discutir assuntos políticos ou religiosos nas dependências
do clube. X
- Apresentar, quando nas dependências do clube lhe for exigido por pessoa
investida de autoridade, carteira social e o recibo de quitação. XI
- Comunicar à secretaria, por escrito, as alterações de endereço, estado
civil e outras que afetam as declarações prestadas na proposta de sua
admissão. XII
- Não concorrer, quando sócio atleta, em prova alguma contra o clube
e sendo convocado, comparecer ao local e hora designadas para a competição,
sob pena de punição, salvo licença especial, por escrito, concedida
pelo Diretor de Esportes ou por recomendação do Diretor
Médico. XIII
- Comparecer pontualmente às reuniões dos poderes e órgãos de
que fizer parte, bem como comparecer perante
quaisquer delas quando convocado. XIV
- Zelar pelos bens do H.A.C., indenizando-o de qualquer prejuízo material
que lhe causar ou que for causado por pessoas de sua família. XV
- Dirigir á diretoria qualquer proposta ou reclamação que vise o progresso
ou bom nome do clube. XVI
- Cumprir rigorosamente as disposições dos presentes estatuto e regimento
interno do clube, bem como as Leis e regulamentos das Entidades Superiores. XVII
- Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente. XVIII
- Pedir por escrito, a diretoria, licença ou demissão quando deixar
o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta
de pagamento. XIX
- Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências do
clube. Artigo
29º - É vedado ao sócio: I
- Fazer o uso da impressa escrita, falada ou televisada, ou qualquer
outro meio de divulgação para veicular expressões ou conceitos ofensivos
ao clube ou aos membros de qualquer de seus poderes, salvo tenha
sido vetado seu direito de defesa no Conselho Deliberativo. II
-Trazer descrédito ao H.A.C, por indisciplina ou mau comportamento,
dentro ou fora da Sede Social e demais dependências, e manifestar-se
ofensivamente contra os poderes do clube ou seus dirigentes pessoalmente. CAPITULO
VI DAS
PESSOAS DA FAMÍLIA Artigo
30º - Consideram-se pessoas de família do sócio: esposa, filhos menores
de 18 anos e filhas menores de 21 anos. Artigo
31º - A critério da Diretoria Administrativa, e em casos excepcionais
poderá considerar outras
pessoas como sendo da família do sócio. Incluindo-o no quadro de dependente
suplementar. Artigo
32º - Para os efeitos deste Estatuto à pessoa a quem for concedido à
carteira de dependente do sócio ficará vinculada ao H.A.C., respondendo
por seus atos o sócio requerente. Artigo
33º - O dependente suplementar inscrito pelo sócio está sujeito ao pagamento
mensal de uma taxa de freqüência, cujo valor será fixado
pela Diretoria Administrativa com aprovo do Conselho Deliberativo. CAPITULO
VII DAS
PENALIDADES Artigo
34º - Os sócios são passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem
qualquer disposição do presente Estatuto: a-
Advertência verbal b-
Advertência escrita c-
Suspensão d-
Perda de mandato, cargo ou função. e-
Cassação de mandato f-
Desligamento g-
Eliminação h-
Perda do título de sócio Parágrafo
Único - As pessoas da família do sócio estão, igualmente, sujeitas às
penalidades previstas neste Estatuto. Artigo
35º - A penalidade será graduada
de acordo com gravidade da falta e para sua aplicação será sempre levado
em conta o procedimento anterior do infrator. Artigo
36º - Caberá a advertência verbal ou escrita nos casos de pequenas faltas
disciplinares em que não for aplicável outra penalidade. Artigo
37º - A pena de suspensão é aplicada ao sócio que: I
- Rescindir em infração
já punida com advertência verbal ou escrita. II
- Atentar contra o conselho público do H.A.C. por ação ou omissão. III
- Infringir qualquer disposição Estatuária, do regimento interno ou
regulamentos, ou ainda, resolução dos poderes do clube. IV
- Fazer de má fé, declaração falsa no pedido de inscrição de pessoas
da família. |